Regulamento e empréstimo

Se você ainda não é sócio da Biblioteca Erico Verissimo, confira os itens necessários para associar-se:

  • Apresentação de documento de identificação com foto 
  • Apresentação de comprovante de residência atualizado 
  • Taxa de R$ 10,00* (anual)é paga na sala da Associação de Amigos da Casa de Cultura Mario Quintana (AACCMQ), 2º andar, prédio alfândega. 
- Ao ser um associado, você pode retirar para empréstimo até 2 livros por vez.

- O período de empréstimo é de 2 semanas. A renovação pode ser feita pessoalmente ou por e-mail:  <bevccmq@sedac.rs.gov.br>

- A associação é válida pelo período de 1 ano. Após esse período, para retirar materiais é necessário renovar a associação. Para isso, basta apresentar os documentos atualizados e realizar um novo pagamento da taxa.



  • Idade mínima para inscrição: 18 anos; Usuários menores de 18 anos devem vir acompanhados dos pais para que estes façam a inscrição na Biblioteca; 
  • Pertences particulares devem ser deixados sobre as mesas durante a pesquisa nas estantes;
  • É necessária a apresentação da carteirinha na retirada e devolução de livros - Não há empréstimo ou devolução sem a apresentação da carteirinha;
  • Cada usuário tem o direito de retirar 2 livros, desde que sejam de autores diferentes e NÃO sejam parte de uma coleção, pelo prazo de 15 dias, havendo possibilidade de renovação, por mais 15 dias;
  • Todo e qualquer material só poderá ser retirado pelo leitor inscrito; 
  • A última data anotada na ficha de empréstimo é o prazo para a devolução da obra, podendo o usuário renová-la via sistema ou diretamente na Biblioteca, caso não haja reserva;
  • Em caso de atraso na devolução, o valor da multa a ser pago é de R$ 1,00 por livro por dia de atraso.
  • A validade da carteira de sócio é de um (1) ano após a data de inscrição. O recadastro ocorre anualmente, quando deve ser feita uma nova doação à Associação dos Amigos da CCMQ e atualizados os dados constantes no registro de usuário (e-mail, telefone e endereço).
  • Ocorrendo incidentes ou perdas dos livros, o responsável deverá substituí-los por obra idêntica ou outra do interesse da Biblioteca;
  • O leitor inscrito na Biblioteca compromete-se a respeitar o seu regulamento e regimento, a responder por perdas e danos de livros a ele confiados e a comunicar qualquer  mudança de endereço.



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